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Quando a empresa deve emitir a CAT?



A CAT, ou também conhecida como Comunicação de Acidente de Trabalho, é um recurso utilizado quando o profissional sofre um acidente durante seu expediente, caso ele desenvolva algum tipo de doença proveniente do exercício de sua função na empresa ou ainda, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho).


Esse documento deve ser e mitido no primeiro dia útil após o diagnóstico médico. O registro da CAT poderá ocorrer por meio do site ou aplicativo do INSS.



Tipos diferentes de CAT:


A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida de forma que contemple cada situação específica, por esse motivo existem três tipos distintos desse documento — inicial, de reabertura e óbito.

CAT inicial:


O empregador deve preencher a CAT inicial de acordo com as seguintes situações: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.


Esse processo tem que ser feito mesmo que o acidente resulte na morte imediata do colaborador.


Aliás, é necessário especificar nesse documento que o acidente provocou a morte do trabalhador, sendo preciso, nesse caso, anexar a certidão de óbito da vítima.


CAT de reabertura:


Serve para casos de reincidência — é preenchida pela empresa quando o profissional tem uma piora do estado de saúde ou quando há a necessidade de reiniciar um tratamento.


Também ocorre quando o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda, desenvolveu uma doença ocupacional enquanto se encontrava em processo de recuperação, ou até mesmo se já tinha se recuperado por completo,


Para emitir esse documento, é preciso que a CAT inicial já tenha sido feita na época em que aconteceu o acidente, ou no momento que a doença foi diagnosticada.


CAT de óbito:


Esta pode ser usada especificamente nos casos nos quais o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida.


Após comprovado o óbito, a empresa deve preencher e emitir um novo documento notificando o falecimento do profissional.


A emissão da CAT não é de exclusividade da empresa:


Embora seja de dever do empregador promover a emissão do comunicado de acidente de trabalho, quando este não o fizer é possível, também, que o sindicato dos trabalhadores ou o próprio empregado o emita.


Dessa forma, é possível contornar possível prejuízo, acelerando-se a comunicação ao órgão previdenciário sobre a situação de saúde do trabalhador ou, ainda, algum incidente que tenha ocorrido com ele em razão da prestação de trabalho.


Tipos de acidente de trabalho:


Os acidentes de trabalho que permitem a emissão da CAT podem ser de diversas naturezas.


Assim, embora aqueles que dizem respeito a acidentes em fábricas, como queda do colaborador de local alto ou, ainda, por lesão ocasionada por peça de labor sejam os mais conhecidos, é possível que o acidente ocorra em, simplesmente, qualquer ambiente de trabalho.


Nesse sentido, os acidentes de trabalho são considerados aqueles que foram causados, independentemente do m otivo ou forma, durante a prestação de serviços pelo empregado à empresa.


Assim, por exemplo, será considerada como acidente de trabalho a ocorrência em que um trabalhador acidentalmente escorrega no chão liso e, assim, sofre uma queda, que pode, dentre tantas coisas, levar ao rompimento de um ligamento ou, também, à quebra de um osso.


Além disso, existem outros acidentes que, diferente do que o nome indica,

não necessitam, exatamente, de um incidente que leva diretamente a uma consequência negativa.


É nesse segundo grupo, portanto, que estão as doenças do trabalho.


A doença do trabalho é aquela cuja causa está ligada diretamente às atividades laborais realizadas pelo trabalhador. Dentre as mais conhecidas estão, por exemplo, as lesões por esforço repetitivo (LER).


Portanto, não é qualquer tipo de doença que pode se enquadrar como acidente de trabalho, mas tão somente aquelas que comprovadamente tiverem como causa a prestação dos serviços à empresa.


Também, não são apenas doenças físicas que se enquadram nessa modalidade, mas também psicológicas, como desenvolvimento de depressão ou síndrome do pânico.



A classificação da doença como sendo do trabalho e, portanto, de natureza acidentária, depende da realização de perícia médica. Nela, caso seja confirmada a existência de doença, também haverá sua classificação.


Assim, caso tenha o trabalhador direito ao afastamento previdenciário, a perícia irá indicar se o auxílio cabível é o doença (de código B31) ou acidentário (91). No caso do segundo, estará caracterizada uma doença do trabalho.


O trabalhador que fizer uso do auxílio acidentário, aliás, também terá direito à

estabilidade empregatícia de um ano ao final do benefício. Dessa forma, não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período, sendo salvaguardadas ao empregador a possibilidade de aplicação da dispensa por justa causa caso os motivos venham a se configurar.



Fonte: https://www.oitchau.com.br/blog/cat-tire-suas-duvidas-a-respeito-do-documento/


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