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EVENTO S-1040 – TABELA DE FUNÇÕES

O EVENTO S-1040 – TABELA DE FUNÇÕES, é importante estar revendo a descrição de funções para o eSocial.

1º) A Tabela de Funções guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para a mesma função e o mesmo período de validade.

2º) A função deve ser definida pela empresa, quando a sua estrutura assim o permitir, e deve representar um conjunto de tarefas, obrigações e responsabilidades exercidas de maneira regular pelo seu ocupante.

Exemplo: uma instituição bancária contrata um trabalhador para o cargo de escriturário que, no entanto, exerce a função de gerente. Os códigos de função {codFuncao} atribuídos às funções são de livre escolha do empregador.

3º) A Tabela de Funções e Cargos em Comissão deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Funções e Cargos em Comissão pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador. Caso o empregador utilize esse evento, prevalece o código CBO informado para a função sobre o CBO informado no evento S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos.

Separamos algumas dicas valiosas para você considerar no momento da elaboração ou da revisão das Descrições de Função da sua organização.

Cargos e Funções: De acordo com o leiaute do eSocial, a descrição de cargos deverá ter no MÁXIMO 999 CARACTERES, contendo as atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas de forma sucinta, com a utilização de VERBOS NO INFINITIVO IMPESSOAL.

Exemplos: distribuir panfletos, operar máquina de envaze, etc.

As funções devem estar em conformidade com o CBO – Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho.

O QUE VOCÊ PRECISA SE ATENTAR SOBRE A DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

1. Descrição de função NÃO É descrição de cargo e isso precisa estar muito claro no momento da elaboração dos descritivos. Em alguns casos, um cargo pode congregar várias funções. De forma muito clara, essa é a diferença entre os termos:

Cargo: é plural e genérico e, assim como a CBO, contempla a junção de empregos ou situações de trabalho que têm atividades similares, como Assistente Administrativo e Operador de Máquina.

Função: é singular e específica, considera tarefas, atribuições e responsabilidades exercidas pelo profissional, tais como: Assistente de Contas a Pagar e Operador de Máquina CNC.

2. O descritivo de função é essencial para processos de Recrutamento e Seleção: o documento bem elaborado e atualizado agiliza a divulgação da vaga, pois ali já constam todas as características desejadas para o pleno cumprimento da atividade. Também proporciona redução do ruído entre o desejado pelo requisitante da vaga e o recrutador. Esse mesmo documento pode ser, inclusive, apresentado ao candidato (considerando que não haja informação sigilosa).

3. O registro atualizado do que se espera de execução das atividades profissionais é indispensável para a integração de novas pessoas na organização. É o momento que o gestor pode fazer o empenho, de dizer àquele profissional o que se espera na consecução das atribuições e responsabilidades.

4. A Descrição de Função é insumo para processos de Avaliação de Desempenho: com base nas informações registradas no documento, é possível estabelecer um processo avaliativo, mesmo que de forma rudimentar, do desempenho do profissional de acordo com o que foi empenhado lá no momento da integração (lembre-se da dica número 3).

5. Para acreditações ou certificações é fundamental que o formulário de Descrição de Função mantenha o histórico recente das atualizações sofridas no descritivo, com a data e o nome de quem autorizou a alteração.

6. Não existe um modelo ideal de Descrição de Função, isto é, você pode encontrar inúmeros formulários disponíveis na Internet, mas eles podem ser adaptados às demandas específicas da sua organização, independentemente de ela ser pública, privada ou do terceiro setor. Ocorre que existem alguns campos que são essenciais, inclusive para atender plenamente ao eSocial, que são:

a. Título do cargo e da função; b. Departamento, setor, área ou lotação; c. Missão da função; d. Tarefas, atividades, atribuições e responsabilidades; e. Qualificação ou escolaridade mínima; f. Experiência (tempo necessário para aprender a executar as atividades); g. CBO; h. Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

7. Descreva as funções da organização cuidando para que o conteúdo esteja distribuído de forma clara, de fácil entendimento e sem margens para interpretações ambíguas.

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