Nova lei de trânsito: condutores terão prazo de 30 dias para regularizar exame toxicológico período
O Diário Oficial da União publicou, a Resolução 843/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adequa a regulamentação do exame toxicológico conforme o previsto pela Lei n. 14.071/20, que entrou em vigor no dia12.04.2021 e alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entenda o que muda com a nova lei
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH.
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente de exercer atividade remunerada ou não; para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conduzir veículo das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, será considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1,467,65 e suspensão do direito de dirigir por 90 dias, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
O resultado é cadastrado automático pelo laboratório no sistema RENACH o condutor só conseguirá reaver sua carteira mediante a resultado negativo em novo exame. Isso, claro, depois de realizar curso de reciclagem e passar na prova obrigatória do Detran de seu estado.
Prazo para adequação
Conforme a Resolução 843/21, o condutor cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 dias, para a realização do exame.
Para os clientes que realizaram o exame toxicológico com finalidade CAGED, o laboratório CONTRAPROVA, que realiza os exames para nos da Lida Exames, consegue inserir no RENACH, porém precisa ser solicitado ao mesmo com o número de cadeia de custodia. Quem deve solicitar essa inclusão e o próprio condutor.
O exame com finalidade para MTPS não é automaticamente enviado ao Renach, é necessário que o doador entre em contato com a nossa equipe nos telefones: (12) 3608-8190 e ou (12) 99246-9440 (whtasapp), após a liberação do laudo para solicitar a inclusão e verificarmos a possibilidade.
Caso essa data seja maior a 90 dias a orientação é que seja realizado um novo
exame, pois o anterior estará vencido de acordo com a lei.
fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-condutores-terao-prazo-de-30-dias-para-regularizar-exame-toxicologico-periodico/
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