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eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021

O Governo Brasileiro apresentou no dia 22 de outubo de 2020, o programa Descomplica Trabalhista, os novos passos para modernizar as regras que regulamentam o trabalho, eliminar burocracias e trazer mais segurança ao trabalhador.



“O Brasil precisa gerar oportunidades, precisa gerar empregos, gerar trabalho. Inauguramos um novo conceito na área de regulamentação. Uma verdadeira mudança de cultura para o constante combate à burocracia”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.


E como primeiras medidas desse programa, o Governo Federal assinou a nova Norma Regulamentadora trabalhista do setor do Agronegócio, conhecida como NR 31, e anunciou um módulo simplificado do eSocial. Também foram revogadas 48 portarias consideradas obsoletas pelo Ministério da Economia.


Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema que se baseia nos seguintes aspectos: 

- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;

- Não solicitação de dados já conhecidos;

- Eliminação de pontos de complexidade;

- Modernização e simplificação do sistema;

- Integridade e continuidade da informação; e

- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.


Onde a mudança pode ser observada?

- Redução do número de eventos;

- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);

- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.


Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições.

Obrigações já substituídas

- CAGED;

- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);

- Livro de Registro de Empregados; e

- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.


Próximas obrigações a serem substituídas

- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

- CD – Comunicação de Dispensa;

- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;

- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

- Folha de pagamento;

- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.


Documentos técnicos 

Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).

No entanto, a versão final com os devidos ajustes em conformidade com os esquemas XSD está prevista para ser lançada até o dia 10 de novembro de 2020.


Cronograma


O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, observe:


- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).

- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.


Calendário completo



fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/10/governo-anuncia-simplificacao-do-esocial-e-modernizacao-de-normas-do-trabalho


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