eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021
O Governo Brasileiro apresentou no dia 22 de outubo de 2020, o programa Descomplica Trabalhista, os novos passos para modernizar as regras que regulamentam o trabalho, eliminar burocracias e trazer mais segurança ao trabalhador.
“O Brasil precisa gerar oportunidades, precisa gerar empregos, gerar trabalho. Inauguramos um novo conceito na área de regulamentação. Uma verdadeira mudança de cultura para o constante combate à burocracia”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
E como primeiras medidas desse programa, o Governo Federal assinou a nova Norma Regulamentadora trabalhista do setor do Agronegócio, conhecida como NR 31, e anunciou um módulo simplificado do eSocial. Também foram revogadas 48 portarias consideradas obsoletas pelo Ministério da Economia.
Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema que se baseia nos seguintes aspectos:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
Onde a mudança pode ser observada?
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições.
Obrigações já substituídas
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Próximas obrigações a serem substituídas
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Documentos técnicos
Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).
No entanto, a versão final com os devidos ajustes em conformidade com os esquemas XSD está prevista para ser lançada até o dia 10 de novembro de 2020.
Cronograma
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, observe:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Calendário completo
fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2020/10/governo-anuncia-simplificacao-do-esocial-e-modernizacao-de-normas-do-trabalho
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