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Sabe quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?

De acordo com as normas da CLT, os colaboradores precisam ser submetidos a exames obrigatórios em algumas situações específicas. Entenda qual se faz necessário em cada caso.


Cuidar dos seus colaboradores é extremamente importante, e não falamos apenas de um bom ambiente de trabalho. Diversos outros aspectos estão em pauta. Alguns exemplos são cultura organizacional, benefícios, desenvolvimento e crescimento profissional. Paralelamente, também é importante cuidar da saúde deles, desde a entrada na empresa. E melhor, poder fazer um acompanhamento durante seu tempo no trabalho e até mesmo em sua saída da organização. Neste cenário, manter os exames médicos ocupacionais em dia faz a empresa se manter adequada às exigências da legislação trabalhista, além de se atentar e se preocupar com a qualidade de vida de seus colaboradores.

Veja quais são os exames médicos obrigatórios para os colaboradores, sua importância para empregado e empregador e também para o E-Social.


O que são os exames médicos ocupacionais?


Os exames médicos ocupacionais são avaliações feitas por um médico, afim de verificar o estado de saúde físico e mental dos seus colaboradores e manter formalizado se o colaborador está apto para desenvolver suas atividades no trabalho por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Além de garantir que o colaborador esteja apto para iniciar suas atividades na empresa ou permaneça exercendo, a empresa fica protegida ao obter os relatórios que asseguram que, de fato, este colaborador pronto para o trabalho. Os exames médicos ocupacionais são custeados pela própria empresa, e é solicitado ao colaborador que os façam. Só assim a empresa estará por dentro do que é exigido pela legislação trabalhista.

Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?

No artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estão previstos alguns exames médicos obrigatórios para colaboradores. Sendo assim, o descumprimento desta ação pode acarretar em multas e processos para sua empresa. Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.

Exame Admissional Este exame deve ser realizado antes que os colaboradores iniciem suas atividades na empresa. Mesmo que suas atividades não ofereçam riscos à sua saúde. Neste primeiro exame, o médico avaliará todo o histórico de saúde do colaborador. O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. Ao final do exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização. Além de identificar o quão apto seu novo colaborador está para o trabalho, o ASO também é importante para evitar que ele alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho caso abra processo contra a empresa, por exemplo. Com o ASO a empresa está protegida deste risco. Isto porque ele comprova que o colaborador estava em perfeito estado para o início de suas atividades.

Exame Demissional O Exame Demissional deve ser realizados quando o colaborador é desligado da empresa. Pode ser feito no mesmo dia ou um dia após sua demissão. O objetivo deste exame, em comparação com o exame admissional realizado, é descobrir se houve danos ao colaborador por suas atividades realizadas na empresa no decorrer do tempo. O Exame Demissional só pode deixar de ser realizado em duas hipóteses:

Caso o colaborador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 135 dias para empresas em graus de risco 1 e 2.

Caso o colaborador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 90 dias para empresas em graus de risco 3 e 4.

Para saber qual o nível de risco das atividades de sua empresa, você pode fazer uma consulta na Norma regulamentadora 4. Busque pelo CNAE principal da sua empresa.

Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?

Exame Periódico O Exame Periódico serve para acompanhar a saúde física e mental do colaborador, de acordo com seu tempo na empresa. Pode detectar início de possíveis doenças, controlar e cuidar antecipadamente ou apenas concluir que a saúde do seu colaborador, no decorrer do tempo, continua estável para continuar realizando suas atividades normalmente. Para a realização deste exame temos algumas regras:

1. Para colaboradores que realizem atividades expostas a alto risco o exame periódico deverá ser realizado a cada seis meses;

2. Para colaboradores menores de 18 anos e acima de 45 anos de idade, que realizem atividades que podem acarretar em algum tipo de doença ou que contenham doenças crônicas, o exame deverá ser realizado a cada ano. 3. Para colaboradores maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade que não apresentam nenhum risco ou doenças apresentadas anteriormente, os exames podem ser realizados a cada dois anos. De acordo com a avaliação clínica, o médico poderá solicitar um prazo diferente para a realização de um novo exame como forma de acompanhamento daquele colaborador em específico. Ou, em caso de negociações com o sindicato, o prazo para a realização dos exames pode ser diferenciado. Caso não ocorra nenhuma destas observações, os prazos mencionados acima, presentes na Norma regulamentadora 7 (NR 7) deverão ser cumpridos. Exame de Alteração de Função Quando seu colaborador for realocado de função e/ou departamento, o exame de mudança de função também é necessário. O objetivo é averiguar suas condições de trabalho para sua nova função. Principalmente se a mudança de função apresentar riscos diferentes da função anterior. Exame de Retorno ao Trabalho Quando a empresa tiver colaboradores que estejam afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é imprescindível. Ele identificará as condições psicológicas e físicas do colaborador para seu retorno ao trabalho. O afastamento pode ter corrido por diversos motivos, como acidente, doença, licença maternidade e acidente de trabalho. Exames complementares Os exames complementares são necessários quando o médico responsável identifica a necessidade de analisar e estudar com outros exames mais a fundo as condições de seu colaborador, principalmente quando sua atividade apresentar riscos ou estipulados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Alguns exemplos de exames complementares: Audiometria Exame realizado para verificar possíveis falhas ou perdas de audição. Radiografias O médico estipulará o tipo de radiografia mais indicada para determinada função, a fim de avaliar a estrutura interna do corpo. Espirometria  Geralmente utilizado para colaboradores que ficarão expostos a poeira. Irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde em seus pulmões, antes de iniciar suas atividades que possam agravar o problema. E-social e a medicina do trabalho Com a implementação do e-social nas empresas, há um campo em que deverão ser informados os atestados médicos realizados. A transmissão destas informações para o e-social foi criada para simplificar o encaminhamento garantindo sempre os direitos previdenciários e trabalhistas. Sendo assim é importante manter a realização dos exames em sua empresa. Pois, de acordo com o artigo 201 da CLT, a empresa fica sujeita à multa em caso de fiscalizações que identifiquem que os exames não estão sendo realizados corretamente. O valor será estipulado pelo fiscal podendo variar de R$402,53 a R$4.025,33. Para que a empresa não corra riscos, é importante que encaminhe os atestados à sua contabilidade assim que forem realizados. FONTE: https://conube.com.br

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