FIM DA VIGÊNCIA DA MP 927, foi anunciado neste domingo
Como o Senado retirou da pauta de votação a MP 927, ela não foi convertida em lei dentro do prazo.
Com isso, deixaram de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março excepcionalmente para o período da pandemia.
Ou seja, as exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho, voltam a valer como eram antes:
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização;
Os treinamentos previstos nas NRs voltam a ser exigidos de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos cipeiros não mais prorrogados.
Veja o que muda;
Teletrabalho:
O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
Férias individuais:
A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas:
A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Feriados:
O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas:
O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Fiscalização - Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.
Vamos ficar atentos nos próximos dias com o andamento referentes a estas informações.
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2020
Imagem: <a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/pessoas'>Pessoas vetor criado por freepik - br.freepik.com</a>