eSOCIAL E A SEGURANÇA DO TRABALHO
O sistema entrando em vigor e que possivelmente mudará muita coisa na forma como a segurança e saúde no trabalho será vista e praticada nas empresas.
Não importa o porte da empresa, se MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa grande, se na sua empresa há empregados contratados, a mesma terá que se adequar ao sistema.
O eSocial também incluirá a transmissão de informações referentes a trabalhadores sem vínculos empregatícios, tais como, estagiários, autônomos e diretores estatutários. Nesse caso, quem envia os dados é o contratante e não o local onde o empregado presta serviço.
A partir do eSocial, todo e qualquer tipo de serviço contratado entre pessoa jurídica e física será formalizado pelo sistema, o que inclui das grandes organizações ao empregador doméstico.
o eSocial não cria, não altera, não suprime nenhuma obrigação trabalhista.
O eSocial apenas racionaliza o envio de informações. O eSocial não muda nada, mas, muda tudo!
Como possivelmente já deu para perceber, o eSocial será informado eletronicamente quase em tempo real sobre quase tudo o que se passa no ambiente de trabalho e na relação de trabalho (empregador – empregado).
Para os 09 eventos e tabelas citados, temos um total de mais de 100 tipos de dados de SST que estão sendo solicitados, que permitirão obter diversas informações.
Por exemplo:
– Tipos de exposição a riscos dos funcionários.
– Percentual de Exames Periódicos Aptos (ou inaptos) em relação ao total de funcionários.
– Percentual de trabalhadores que recebem adicional de insalubridade.
– Absenteísmos e respectivos motivos.
– E vários outros tipos de dados.
Não sei se percebeu, mas, os eventos conversam entre si de uma forma até espantosa! Por isso, qualquer informação divergente entre os eventos, poderá gerar penalidade para a empresa.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais) é o documento mais indicado para listar condições de aposentadoria especial, e isso não muda nem um pouco.
Muitas pessoas gostam de utilizar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para listar aposentadoria especial, isto não é correto e pode gerar confusão e passivos futuros. (Veja o artigo Polêmicas – PPRA usado como LTCAT).
Antes da era eSocial o PPP era preenchido campo a campo pessoalmente por algum empregado da empresa ou qualquer preposto do empregador. Já na era eSocial o PPP será emitido dentro do sistema.
Quanto for solicitado o PPP à empresa, o emissor aplicará um comando dentro do sistema eSocial e o próprio sistema entregará o PPP pronto (ele puxará dentro do sistema os dados relacionados ao PPP automaticamente), sem a necessidade de emissão campo a campo.
O eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho obrigará a empresa e informar seus ambientes de trabalho, informando os riscos, claro, a empresa terá que trabalhar nas medidas de controle.
O eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho também exigirá os treinamentos obrigatórios!
Grande parte desses treinamentos precisa ser ministrado aos empregados antes do início de suas atividades monitoradas na empresa, com isso, devem ser informados junto com o cadastramento inicial do vínculo.
Quais treinamentos são esses?
Os treinamentos eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho obrigatórios, podem ser divididos em treinamentos gerais e específicos.
Os treinamentos gerais, ou seja, aqueles que encontramos nas empresas independente do setor econômico específico, são, por exemplo:
Os treinamentos específicos existem para atender setores econômicos específicos, em atividades que possuem riscos específicos.
Os treinamentos específicos são, por exemplo:
Claro que existem dezenas de treinamentos de segurança do trabalho que não foram listados aqui. Listamos apenas alguns.
Qualquer treinamento obrigatório não realizado poderá gerar multa para a empresa
Antes de terminar esse artigo, vale lembrar que as além da possibilidade de multas vindas do eSocial na Segurança e Saúde no Trabalho, a empresa ainda poderá ser multada se descumprir às NRs.
Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/esocial-na-seguranca-e-saude-no-trabalho/