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Obrigatoriedade de informar exame toxicológico no CAGED

A partir do dia 13 de setembro, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame toxicológico para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano no país.

O responsável pelo envio do CAGED dentro de uma empresa deve ficar atento às mudanças na legislação brasileira. A partir de 13 de setembro de 2017, o exame toxicológico torna-se obrigatório para a contratação e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E retroativos à março de 2016.

O formulário, que terá um novo layout a partir de 13 de setembro de 2017, contará com campos adicionais para serem preenchidos caso o funcionário faça parte de um dos CBOs determinados na portaria. As informações solicitadas nessas guias serão referentes aos dados do exame toxicológico realizado pelo funcionário, como código do teste, CRM do médico, data da análise, CNPJ do laboratório, dentre outros.

Além disso, a regulamentação do CAGED exige a utilização de um certificado digital que se enquadre no padrão ICP Brasil (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), também de responsabilidade dos empregadores. Nesse caso, a regra vale às empresas que estiverem com as declarações de seus funcionários fora do prazo e, também, para organizações com 10 ou mais colaboradores no 1° dia do mês de movimentação.

A exigência determina duas novas regras a serem cumpridas pelas organizações no momento da transmissão do cadastro.

Essa nova orientação impacta na rotina de todas as empresas, por isso é preciso conhecer a fundo cada detalhe das Portarias 116 e 495 do Ministério do Trabalho. Além de saber quais são as CBOs - Classificação Brasileira de Ocupações - que se enquadram nessas alterações, é preciso também entender que tipo de informações deverão ser transmitidas no CAGED.

Segue abaixo os tipos de CBOs de Motoristas precisam fazer o cadastro do Exame Toxicológico no CAGED

· 782310 - Motorista de furgão ou veículo similar;

· 782320 - Condutor de ambulância;

· 782405 - Motorista de ônibus rodoviário;

· 782410 - Motorista de ônibus urbano;

· 782415 - Motorista de trólebus;

· 82505 - Caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);

· 782510 - Motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e

· 782515 - Motorista operacional de guincho.

Ao inserir o CBO do colaborador, o empregador verá novos campos para preencher – campos esses que dizem respeito à realização do exame toxicológico. Nessa guia, os dados solicitados serão:

o Código do exame toxicológico,

o Data do exame médico (dia/mês/ano),

o CNPJ do laboratório,

o UFCRM

Para os empregadores que não se enquadram na atualização do CAGED, não há necessidade de obter o novo layout. Nesse caso, basta continuar fazendo o preenchimento normalmente, como antes da atualização.

O Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) e o Formulário Eletrônico do CAGED (FEC) também receberão a atualização e a partir dessa data essas plataformas também estarão adaptadas com as novas guias de preenchimento.

Pelo site do CAGED já é possível entender onde estão localizados os novos campos que vão necessitar de preenchimento por parte das empresas.

O que acontece se o empregador não atender às exigências da nova Lei?

Assim que a nova regulamentação do CAGED passar a valer, em 13 de Setembro de 2017, os empregadores precisarão se adaptar à todas as exigências estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Independentemente dos motivos, se empresa não cumprir as determinações estabelecidas no Manual do CAGED, o cadastro de seus funcionários, seja no momento da admissão ou demissão, será considerado como não entregue e, por consequência, terá aplicação de multa.

A imposição de multa é automática e varia de acordo com o tempo de atraso na transmissão do CAGED. Como toda empresa tem o prazo máximo para postar as informações dos funcionários todo dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada –, a partir desta data o valor já começa a ser contado.

Confira os valores por empregado não declarado ao CAGED conforme os dias de atraso:

o Até 30 dias - R$4,47;

o De 31 a 60 dias - R$6,70;

o Acima de 60 dias - R$13,40.

Em casos de atraso na transmissão, a empresa precisa regularizar o cadastro do funcionário fazendo o pagamento de multa por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), conforme descrito no Manual do CAGED.

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